sábado, 7 de maio de 2016

Regulamento Interno


Tendo em vista uma alteração profunda nas nossas acções e responsabilidades torna-se necessário que todos os actuais intervenientes possam articular em sintonia de forma a prevenir a presença de “areia nas engrenagens” as quais podem por em causa tanto o funcionamento da instituição como o seu futuro. 

Entendemos que os estatutos como os regulamentos destinam-se a promover a boa ordem institucional e coloca as balizas necessárias para evitar os desvios. Não deveremos entender nenhum destes elementos como um colete-de-forças mas como um guia para uma responsabilização comum pois estes são um garante para assegurar as mudanças necessárias e assumir as novas responsabilidades que estão diante de nós. 

Progressivamente, acrescentaremos as regras necessárias que em cada tempo da nossa existência se consideram úteis para o nosso bom funcionamento.


Regulamento Interno.

1. Corpos Sociais.

Os sócios que aceitam o compromisso de participar nos órgãos sociais deverão, além dos compromissos consignados nos estatutos, esforçar-se diligentemente para comparecer nas reuniões de assembleia-geral e dos respectivos órgãos para que foram eleitos e cumprir o seu mandato até ao fim.

2. Assembleias-gerais.

A votação nas assembleias é realizada com a exibição de 3 cartolinas, verde, amarela e vermelha que ditarão respectivamente, “concordo”, “abstenho-me”, “não concordo”, (prática que tem sido seguida ao longo de vários anos).

Não poderão votar os sócios que de acordo com os estatutos não tenham as suas quotas em dia. Aos membros dos corpos sociais é requerido um rigor acrescido, pois também não poderão votar, sendo os mesmos responsáveis por evitar o embaraço e “mau estar” com os serviços de administração da instituição.

De forma a garantir a realização das assembleias e para que não se incorra em falta para com a legislação em vigor as datas para a realização das assembleias são fixadas para o último Sábado dos meses de Março e Novembro. Para efeitos de eleição para novos corpos sociais a assembleia ocorrerá no primeiro Sábado de Dezembro ou na assembleia-geral anterior, em Novembro. A excepção a esta regra será determinada pela Mesa da Assembleia através do seu Presidente, na eventualidade haver conveniência em outra data, desde que antecipe e não adie.

Compete à secretaria da associação, através da orientação do director executivo proceder ao envio de todos os documentos necessários para a realização da assembleia 30 dias antes da realização da mesma. É da responsabilidade dos serviços da secretaria na dependência do Director Executivo enviar aos sócios atempadamente sendo a mesma assinada por outro membro da mesa no caso de impossibilidade de o Presidente da Mesa o fazer.

A falta de qualquer documento aquando da realização da Assembleia-geral será comunicada aos sócios em assembleia e ficarão registados o facto e a razão que provocou tal omissão.

3. Sócios e representatividade.
  1. Aqueles que desejarem ser “sócios” deverão expressar esse desejo claramente preenchendo um impresso próprio;
  2. As comunidades que contribuem para a Cruz Azul na modalidade de apoiantes têm direito a fazer-se representar na Assembleia-geral com um sócio mandatado para o efeito, um por congregação, devendo indicar o nome da pessoa que representa a comunidade nessa modalidade;
  3. Cada igreja que contribui da sua tesouraria tem direito a nomear um representante para a Assembleia-geral devendo para o efeito indicar o nome da pessoa que representa a comunidade nessa modalidade;
  4. Os números anteriores, 3. e 4. não excluem a possibilidade de que em cada comunidade haja vários sócios e que os mesmos se façam representar na assembleia-geral individualmente;
  5. Os sócios serão provenientes de igrejas evangélicas;
  6. Os delegados das igrejas, cujas lideranças pretendem ter sócios, registarão as quotizações destacadamente daqueles que expressamente optaram por ter este estatuto;
  7. A quotização anual é de 30,00 € e a mensal é no valor de 3,00 €.
  8. Deixarão de receber convocatórias os sócios que não cumprirem com o seu dever durante um ano.
Salvaguardamos que a redução do valor da quota de 5,00 € para 3,00 € deve-se à facilidade que a Lei nos conferiu de colocar os documentos em formato digital. Solicitamos que, se possível, os sócios mantenham o valor anterior.

4. Direcção

A direção deverá reunir no mínimo quatro vezes por ano. Este regulamento relativamente à direção destina-se a ser um auxiliar nas rotinas que devem transitar de mandato para mandato e não pretende impor qualquer plano de acção ou agenda deste órgão, mas é imperativo que em todos os mandatos as sucessivas direcções articulem ciclicamente nos mínimos essenciais de forma a facilitar os trabalhos da Mesa da Assembleia-geral, esses sim, ditados por imposição legal.

Ainda, no nosso sistema orgânico, colocamos em estatuto competências de liderança e autonomia do Director Executivo. Em conformidade, a direção não pode descurar o seu apoio a este “órgão individual de estadia prolongada em funções” do mesmo modo que não pode deixar de colaborar e supervisionar as acções coordenadas por este.

1ª Reunião:

Até ao fim de Fevereiro para preparar o relatório de actividades e apreciar as contas de gerência.

O T.O.C. recebe a documentação do ano anterior durante o mês de Janeiro e o balancete deverá estar concluído antes da reunião de direção, que deverá endereçá-lo ao Conselho Fiscal.

Os documentos deverão ser endereçados à Mesa da Assembleia e ao Conselho Fiscal logo após essa reunião e colocados, conforme a lei, no sítio de internet da instituição.
Os sócios, por ocasião da convocatória para a assembleia-geral, tomarão conhecimento desses documentos, assim como do formulário que lhes permitirá votar por correspondência no caso de previsível impossibilidade de que o sócio esteja presente.

2ª Reunião:

Até ao fim de Abril para apreciação do Plano de Actividades aprovado na última assembleia do ano transacto.

3ª Reunião:

Até ao fim de Julho.

4ª Reunião:

Até ao fim de Setembro para elaboração do Plano de Actividades e Orçamento para o ano seguinte.

O orçamento será enviado para o T.O.C. afim de que este, no prazo de 15 dias, o possa preparar para ser entregue ao Conselho Fiscal.

Quando todos os documentos estiverem reunidos serão enviados à Mesa da Assembleia e ao Conselho Fiscal sendo também colocados conforme a lei no sítio de internet da instituição.

Os sócios, por ocasião da convocatória para a assembleia-geral, tomarão conhecimento desses documentos, assim como do formulário que lhes permitirá votar por correspondência no caso de previsível impossibilidade de que o sócio esteja presente.

5. Tesouraria.

Todos os pagamentos e recebimentos de donativos são realizados através de contas bancárias e para o efeito.

O Director Executivo pode fazer uso de cartões de débito das contas da associação e está autorizado a fazer os pagamentos balizados pelo orçamento. As despesas excepcionais e inevitáveis serão comunicadas ao Tesoureiro.

Os eventuais recebimentos em dinheiro são imediatamente depositados numa das contas da instituição.

6. Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal reunirá no mínimo duas vezes por ano no início dos meses de Março e Novembro para apreciação das contas de gerência e orçamentos apresentados pelo T.O.C. redigindo o seu imprescindível parecer em documento, elemento obrigatório para ser lido em Assembleia.

O Conselho Fiscal deverá interagir com a Direcção e o Director executivo para um acompanhamento regular da situação financeira da instituição e do património móvel e imóvel.

Aprovado em Assembleia-geral a 16 de Abril de 2016

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